Calculadora de Férias
Os dias de descanso, o terço garantido pela Constituição e a conta de vender parte das férias.
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Abono pecuniário: no máximo um terço das férias.
Acima de cinco faltas, os dias de férias diminuem.
Informe o salário bruto para ver o valor das férias. A conta acontece no seu navegador.
Tabelas de 2026
O resultado é uma estimativa e não substitui o holerite, o contador nem o sindicato. Acordo e convenção coletiva podem mudar percentuais, e cada empresa tem verbas próprias.
O terço e o abono
Sobre o valor das férias incide um terço a mais, garantido pela Constituição. Quem tira 30 dias com salário de R$ 3.000 recebe R$ 4.000: os R$ 3.000 das férias mais R$ 1.000 de terço.
A lei permite converter até um terço das férias em dinheiro — dez dias dos trinta. O abono e o terço sobre ele não sofrem INSS nem imposto de renda, o que faz vender dias render mais do que a simples proporção sugere.
Faltas reduzem os dias
Até cinco faltas injustificadas no período, o direito é de 30 dias. De 6 a 14 faltas caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12. Acima de 32 faltas não há férias.
A conta usa essa tabela do art. 130 da CLT, e o número de dias vendáveis acompanha: quem tem direito a 24 dias pode vender no máximo oito.
Perguntas frequentes
Vender dez dias vale a pena?
Em dinheiro, sim: o abono e o terço sobre ele entram sem INSS e sem imposto de renda. A ferramenta mostra os dois cenários lado a lado quando você preenche os dias vendidos. O que não entra na conta é o descanso.
Posso vender mais de dez dias?
Não. O limite é um terço das férias. Se você pedir mais, a ferramenta ajusta para o máximo permitido e avisa.
Posso receber o 13º junto com as férias?
Pode pedir a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias. Há uma caixa para incluir isso no cálculo.
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