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Calculadora de Férias

Os dias de descanso, o terço garantido pela Constituição e a conta de vender parte das férias.

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Abono pecuniário: no máximo um terço das férias.

Acima de cinco faltas, os dias de férias diminuem.

Informe o salário bruto para ver o valor das férias. A conta acontece no seu navegador.

Tabelas de 2026

O resultado é uma estimativa e não substitui o holerite, o contador nem o sindicato. Acordo e convenção coletiva podem mudar percentuais, e cada empresa tem verbas próprias.

O terço e o abono

Sobre o valor das férias incide um terço a mais, garantido pela Constituição. Quem tira 30 dias com salário de R$ 3.000 recebe R$ 4.000: os R$ 3.000 das férias mais R$ 1.000 de terço.

A lei permite converter até um terço das férias em dinheiro — dez dias dos trinta. O abono e o terço sobre ele não sofrem INSS nem imposto de renda, o que faz vender dias render mais do que a simples proporção sugere.

Faltas reduzem os dias

Até cinco faltas injustificadas no período, o direito é de 30 dias. De 6 a 14 faltas caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12. Acima de 32 faltas não há férias.

A conta usa essa tabela do art. 130 da CLT, e o número de dias vendáveis acompanha: quem tem direito a 24 dias pode vender no máximo oito.

Perguntas frequentes

Vender dez dias vale a pena?

Em dinheiro, sim: o abono e o terço sobre ele entram sem INSS e sem imposto de renda. A ferramenta mostra os dois cenários lado a lado quando você preenche os dias vendidos. O que não entra na conta é o descanso.

Posso vender mais de dez dias?

Não. O limite é um terço das férias. Se você pedir mais, a ferramenta ajusta para o máximo permitido e avisa.

Posso receber o 13º junto com as férias?

Pode pedir a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias. Há uma caixa para incluir isso no cálculo.

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