Ir para o conteúdo
UtiliLab

Calculadora de Rescisão de Contrato

O acerto muda conforme o motivo da saída. Escolha o seu e veja verba por verba o que é devido.

Processado no seu navegador — nada é enviado ou armazenado.

Períodos completos que você não gozou.

Mais opçõesdependentes, saldo do FGTS

Para calcular a multa. Consulte no app do FGTS.

Informe a remuneração e as duas datas para ver o acerto. A conta acontece no seu navegador: nada do que você digita sai daqui.

Tabelas de 2026

O resultado é uma estimativa e não substitui o holerite, o contador nem o sindicato. Acordo e convenção coletiva podem mudar percentuais, e cada empresa tem verbas próprias. A ferramenta cobre as verbas comuns; adicionais, comissões, gratificações e o que a convenção coletiva prevê não entram.

O motivo decide quase tudo

Na dispensa sem justa causa o acerto tem aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e multa de 40% sobre o FGTS. No pedido de demissão saem a multa e o aviso a receber, e pode haver desconto se o aviso não for cumprido.

Na justa causa restam o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. No acordo entre as partes, o aviso e a multa saem pela metade. E no fim normal do contrato de experiência não há aviso prévio nem multa.

Aviso prévio e projeção

O aviso é de 30 dias mais 3 por ano de casa, até o teto de 90. Quando indenizado, ele projeta o contrato: os dias do aviso contam como tempo de serviço e rendem avos a mais de 13º e de férias. A ferramenta faz essa projeção e mostra quantos dias ela acrescentou.

O acréscimo de três dias por ano é direito do trabalhador, não obrigação dele — por isso quem pede demissão deve os 30 dias base, não os 90.

O que fica fora da base de imposto

  • Férias vencidas e proporcionais pagas na rescisão, e o terço delas
  • Aviso prévio indenizado
  • A multa do FGTS, que é depositada na conta vinculada e não paga no acerto

Perguntas frequentes

Por que o valor não bate com o termo de rescisão da empresa?

A ferramenta cobre as verbas comuns. Adicionais, comissões, gratificações, horas extras do mês e o que a convenção coletiva prevê não entram. Fora isso, há pontos em que empresas calculam diferente — o tratamento tributário do aviso indenizado é o mais frequente.

Férias indenizadas pagam INSS e imposto de renda?

Aqui elas entram sem INSS e sem imposto, seguindo o entendimento firmado pelo STJ em recurso repetitivo. Nem toda empresa calcula assim, e o termo de rescisão é que vale.

A multa de 40% entra no valor que vou receber?

Não. Ela é depositada na conta vinculada do FGTS, junto com o saldo que você saca. Por isso aparece separada, fora do total do acerto.

E se eu tiver férias vencidas em dobro?

A ferramenta não calcula férias em dobro, que é o caso de quem passou do prazo legal para tirá-las. Esse cálculo depende de datas específicas do período aquisitivo.

Ferramentas relacionadas